A medida prevista no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16) que prorroga de cinco para vinte 20 dias a licença-paternidade para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã deverá ser aplicada aos servidores públicos. O direito foi concedido por meio de um decreto da presidente Dilma Rousseff publicado na semana passada. Segundo a regra, o servidor deverá solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Também terão direito à licença aqueles que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos incompletos.
O deputado Osmar Terra, do PMDB do Rio Grande do Sul, um dos autores da proposta que originou a Lei do Marco Legal da Primeira Infância, considerou a medida do governo federal acertada. Na avaliação do parlamentar, estender o benefício aos servidores públicos é um bom incentivo às empresas privadas, que devem entender que assegurar esse direito ao pai, não é um prejuízo, mas, sim, um investimento.
Osmar Terra comenta que o amparo emocional do pai nos primeiros meses após o nascimento do bebê é importante para a mãe e para o filho.
“É muito importante esse período, pai compartilhar com a mãe, ajudar a cuidar da criança, não ficar tudo sendo feito pela mãe. É um momento muito importante. Os países que têm melhores índices educacionais, melhor qualidade de vida, melhor renda per capita do mundo, todos, pelo menos 90%, têm licença-maternidade de um ano e licença-paternidade intercalada com licença-maternidade. Esse período é o período crítico que organiza todo o comportamento, as habilidades, as competências da criança para o resto da vida.”
Durante o período de afastamento por licença paternidade, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
(Com informações da Agência Câmara)
